República de Moçambique Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior INSTITUTO DE BOLSAS DE ESTUDO, IP
EDITAL N° 13/2024
Bolsas de Estudo para Licenciatura no Brasil – 2024/2025
- Introdução
1.1. O Instituto de Bolsas de Estudo, Instituto Público (IBE, IP) torna público que estão abertas candidaturas para Bolsas de Estudo do nível de Licenciatura para Brasil, oferecidas no âmbito do Programa “ProEduMozBraJa” no contexto da cooperação estabelecida com a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA) e a Embaixada da República Federativa do Brasil, conforme Protocolo de Cooperação assinado em 27 de Junho de 2023.
1.2. As Bolsas de Estudo oferecidas pelo programa “ProEduMozBraJa” serão destinadas a candidatos moçambicanos que tenham sido aprovados no processo seletivo do Programa de Estudantes-Convénio de Graduação (PEC-G), para cursos de licenciatura no Brasil com início no ano letivo de 2025, observadas as regras do presente edital.
- Número de Bolsas de Estudo Oferecidas e Áreas de Formação
2.1. Numa fase inicial os candidatos interessados nas bolsas “ProEduMozBraJa” deverão inscrever-se no processo seletivo do PEC-G, programa do governo brasileiro voltado à formação e qualificação de estudantes estrangeiros, por meio de oferta de vagas gratuitas em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
2.2. Para o ano letivo de 2025, serão oferecidas 07 (sete) bolsas de estudo “ProEduMozBraJa”, para candidatos aprovados no processo seletivo do PEC-G 2025, em cursos de graduação nas seguintes áreas preferenciais ligadas às desafios de desenvolvimento urbano:
- Agroecologia
- Arquitetura e Urbanismo
- Engenharia Ambiental
- Engenharia Civil
- Gestão Ambiental
- Engenharia da Mobilidade
- Engenharia de Transportes
- Engenharia Ferroviária e Metroviária
- Engenharia Urbana
- Engenharia de Energia
- Agroecologia
- Arquitetura e Urbanismo
- Engenharia Ambiental
- Engenharia Civil
- Gestão Ambiental
- Engenharia da Mobilidade
- Engenharia de Transportes
- Engenharia Ferroviária e Metroviária
- Engenharia Urbana
- Engenharia de Energia
2.3. As bolsas de Estudo “ProEduMozBraJa” serão prioritariamente destinadas a candidatos aprovados em universidades localizadas nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
2.4. O governo de Moçambique através do IBE, IP fará a gestão e coordenação do programa, desde a publicação do edital até apuramento dos dados dos candidatos. O Governo do Brasil garante a oferta de vagas gratuitas para acesso ao ensino superior em universidades brasileiras, no âmbito do PEC-G; a JICA garante o pagamento de subsídio de subsistência, alojamento, seguro de saúde, seguro de viagem e passagens aéreas.
2.5 Este programa de bolsas de estudo possibilita o estágio profissional durante o período de formação, no Brasil ou em Moçambique.
- Requisitos para Candidatura
3.1. Poderá concorrer a uma bolsa de estudo do “ProEduMozBraJa”: a) O (a) cidadão (a) moçambicano (a); b) Que tenha concluído a 12ª Classe ou equivalente; c) Que tenha idade não superior a 25 anos até Dezembro de 2024; d) Não esteja a se beneficiar de nenhuma bolsa de estudo; e e) Que tenha preenchido o formulário de pré-inscrição no PEC-G 2025 e optado por cursos nas áreas preferenciais relacionadas no item 2.2.
- Inscrição para as Bolsas de Estudo do ProEduMozBraJa
4.1. A inscrição para as bolsas de estudo “ProEduMozBraJa” é gratuita e deverá ser iniciada junto ao Instituto Guimarães Rosa (IGR) em Maputo, na fase de apresentação de documentos do processo seletivo do PEC-G 2025, de 22 de julho a 23 de Agosto de 2024 (item 4.4 do Edital nº 3, de 09 de Julho de 2024).
4.2. Documentos Necessários para Inscrição no “ProEduMozBraJa”:
a) Requerimento de pedido de bolsa de estudo dirigido à Directora Geral do IBE, IP (com a indicação de contacto e correio electrónico) – Modelo no Anexo I deste Edital; b) Formulário de candidatura – Modelo no Anexo II deste Edital; e c) 1 Fotografia recente tipo-passe.
4.3. Os documentos mencionados nos itens a), b) e c) do parágrafo anterior (4.2) deverão ser entregues, por submissão física, no IGR-Maputo, no momento de inscrição do candidato no processo seletivo PEC-G 2025.
4.4. O pedido de solicitação da bolsa de estudo do “ProEduMozBraJa” integrará a documentação para candidatura ao processo seletivo PEC-G 2025, em substituição ou em complementação aos documentos citados nas alíneas e) e f) do item 4.4 do Edital nº 3, de 09 de Julho de 2024 (Edital do PEC-G 2025), para fins de atendimento aos requisitos de comprovação de renda e compromissos de responsabilidade financeira assumidos, conforme requisito d) do item 3.1 do mesmo Edital.”
4.5. Ao apresentar os documentos referidos no item 4.2. acima, o (a) candidato(a) concorda com o compartilhamento da documentação apresentada no processo seletivo do PEC-G 2025 com a comissão de seleção dos candidatos às bolsas de estudo “ProEduMozBraJa”, conforme declarado no “Requerimento de pedido de bolsa de estudo dirigido à Directora Geral do IBE”, ANEXO I deste Edital.
4.6. Os candidatos inscritos para o concurso às bolsas de estudo do “ProEduMozBraJa” que não constem do resultado final do PEC-G 2025 serão desclassificados no processo de seleção para o benefício das bolsas de estudo do “ProEduMozBraJa”.
5. Processo de Seleção
5.1. A seleção das candidaturas será realizada por uma Comissão de Seleção composta por representantes do IBE, IP e da JICA, e o resultado final da seleção do “ProEduMozBraJa” será divulgado 15 dias após o anúncio do resultado final do processo seletivo do PEC-G 2025.
5.2. A Comissão de Seleção será responsável pela análise de conformidade, seleção e classificação das candidaturas.
5.3. Terão prioridade na seleção o(a)s candidato(a)s: a) Com média global do ensino médio igual ou superior a 14 valores, equivalente a 60% (Sessenta por cento); b) Com carência de recursos (comprovada), equivalente a 30% (trinta por cento); c) Que tenham concluído os níveis escolares nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, equivalente a 15% (quinze por cento); d) Com média mais alta em duas disciplinas nucleares, tais como matemática, química, desenho, física, biologia, geografia, é equivalente a 10% (dez por cento); e e) Candidatos a curso puramente ligados a questões de ordenamento territorial, saneamento do meio, transporte, mobilidade, equivalente a 5% (cinco por cento); e f) Do gênero feminino (60% de bolsas de estudo estão reservadas a este género). g) Para fins de classificação, a Comissão de Seleção poderá fazer análise relativa ao Termo de Responsabilidade Financeira de modo a verificar a compatibilidade dos meios de subsistência disponíveis, com o tempo do curso e cidade em que o candidato poderá ser selecionado.
6. Divulgação de Resultados
6.1. Em após 15 dias da publicação do resultado final do PEC-G 2025, será divulgado o resultado do “ProEduMozBraJa” na página eletrônica da JICA, na forma de lista de classificação dos inscritos.
6.2. As sete vagas de bolsa do “ProEduMozBraJa” serão oferecidas por ordem de classificação aos candidatos relacionados na lista mencionada acima.
6.3. Os sete primeiros colocados na lista de classificação do “ProEduMozBraJa” deverão informar a Embaixada do Brasil, por meio do Instituto Guimarães Rosa em Maputo, acerca da aceitação ou desistência das vagas oferecidas, dentro de prazo de 5 dias da publicação da lista do item 6.1.
6.4. O resultado final do “ProEduMozBraJa” será divulgado após o preenchimento das vagas porventura decorrentes de desistências, que serão oferecidas aos seguintes melhores colocados na lista de classificação.
6.5. O preenchimento das vagas de candidatos desistentes após o resultado final obedecerá a uma lista de espera, que refletirá a ordem de classificação dos inscritos, nos termos do item 6.1.
7. Orientação aos Selecionados
7.1. Os candidatos selecionados receberão da IES para a qual tenham sido selecionados as informações referentes à matrícula, incluindo o calendário acadêmico, normas da instituição e demais informações importantes para o início e continuidade do estudante PEC-G.
7.2. Os candidatos selecionados deverão seguir as orientações das IES, no que se refere à matrícula e demais procedimentos, incluindo os prazos estipulados, sob pena de eliminação do Programa;
7.3. Para a matrícula dos estudantes bolseiros, a JICA pagará as despesas de legalização de documentos, e vai emitir os documentos necessários, nomeadamente o TRF (Termo de Responsabilidade Financeira), Comprovante de Remessa;
7.4. No âmbito da preparação da viagem, a JICA vai preparar, a passagem aérea de ida ao Brasil (incluindo seguro de viagem) e efetuará o pagamento das despesas de emissão do visto;
7.5. Os candidatos selecionados receberão da Ashinaga-Brasil, uma organização não governamental japonesa, orientação pré-partida (online), sobre o apoio seguinte: a) Pré-embarque e recepção no Aeroporto Internacional de Guarulhos;
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